sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Justiça suspende resolução que autorizava aumento de salários e Promotoria pede a cassação de 9 vereadores em Guaratuba


Em ação proposta pelo Ministério Público do Paraná, a juíza da Vara Cível de Guaratuba, Giovanna de Sá Rechia, deferiu liminar, suspendendo a vigência da resolução que autorizava o aumento dos salários dos vereadores municipais. A resolução (n. 107/2011), aprovada pela Câmara em outubro deste ano, autorizava o aumento do subsídio em 11,79% por cento.

De acordo com o promotor de Justiça, Rui Riquelme de Macedo, autor da ação e do pedido de liminar, a justificativa do legislativo para o aumento dos salários foi a reposição do índice inflacionário ocorrido no período de março de 2010 a março de 2011. Para o cálculo do aumento, teria sido utilizado o índice IPCA/IBGE. No entanto, segundo o promotor, esta atitude dos vereadores é incondizente com o momento econômico do Brasil, de estabilidade financeira, e ainda contraria a Constituição Federal, que determina que os salários dos vereadores devem ser fixados pelos legisladores do exercício anterior, por meio de lei municipal, e precisa observar os limites máximos previstos na Emenda Constitucional nº 25. “Constitucionalmente, não pode a Câmara Municipal, em meio à legislatura alterar para aumentar seus próprios subsídios, ainda mais quando o faz através de simples resolução”, afirma Riquelme de Macedo.

Na decisão liminar proferida na última segunda-feira, 28 de novembro, a juíza pondera: “...tendo em vista a natureza irrepetível dos vencimentos, bem como o eventual prejuízo aos cofres públicos, caso a demanda seja julgada procedente, entendo ser caso de deferimento da medida liminar pleiteada” (trecho retirado da decisão).

Assessoria de Comunicação MP-PR

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